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Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das leis anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Porém, tratando-se de licenciamento ambiental de obras de grande porte, visando a instalação de geração de energia elétrica, devem ser observados os dispositivos legais editados pela Resolução CONAMA n⁰ 006, de 16 de setembro de 1987, que estabeleceu as seguintes fases de licenciamento para empreendimentos de aproveitamento hidrelétrico (art. 4o):
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – Tem como objetivo comunicar de forma clara os principais impactos ambientais identificados e as medidas para mitigá-los. Ele é elaborado de forma simples e objetiva, permitindo a simples compreensão.
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