O Setor de Energia

Os potenciais de energia hidráulica, mesmo aqueles situados em rios de domínio estadual, são bens da União (art. 20, inciso VIII, Constituição Federal), a quem compete a exploração direta ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água. Tal competência é exercida em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos (art. 21, inciso XII, alínea b).  

Conforme a Lei n o 8.490/92, que reestruturou a organização da administração pública federal, os recursos energéticos, o regime hidrológico, as fontes de energia hidráulica e a energia elétrica são assuntos que constituem áreas de competência do Ministério das Minas e Energia (art. 16, inciso XII), ao qual se vincula o setor elétrico.  

Em 26 de dezembro de 1996 foi instituída, através da Lei n o 9.427, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.  

Conheça algumas fontes de energia

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